Nos tempos atuais, a assinatura digital de documentos passa a ser uma alternativa bastante útil para dar continuidade nos negócios, sem depender do contato entre pessoas.

Há geralmente muita dúvida com relação às opções disponíveis e sua validade legal.

A assinatura eletrônica corresponde a qualquer tipo de assinatura validada por meio eletrônico. Ela só tem valor jurídico após periciada sua origem e remetente.

Já a assinatura digital é um dos tipos de assinatura eletrônica. Assim, toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital. A assinatura digital faz uso de criptografia que permite verificar a origem e integridade do documento.

Ela deve ter as seguintes propriedades:

  • Autenticidade: comprovação da autoria
  • Integridade: qualquer alteração no documento invalida a assinatura
  • Irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico, que caso seja feita qualquer alteração, a assinatura se torna inválida.

O certificado digital por sua vez é uma identidade eletrônica, como o e-CPF ou e-CNPJ, proporcionando uma identificação segura de pessoas e empresas na internet.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode obter sua certificação digital junto a uma Autoridade Certificadora — empresa responsável por emitir certificados digitais no país. De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas.

Documentos eletrônicos com assinatura digital por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, se admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for apresentado.

Lembrando que todos devem se ater aos princípios relativos a contratos, como a declaração da vontade das partes e o conteúdo do negócio.