Você já ouviu falar de “Sandbox regulatório”?

A expressão “Sandbox” é bastante popular em TI e é usada quando se quer testar uma aplicação em um ambiente seguro (como uma caixa de areia, de onde vem a metáfora do termo), sem que o teste danifique outras aplicações ou o sistema onde elas estão inseridas.

Assim, este termo foi transplantado para o ambiente do direito como “espaços experimentais onde empresas inovadoras possam operar temporariamente, dentro de certas regras que limitam aspectos como número de usuários ou período no qual o produto pode ser oferecido”.

Desta forma, estas empresas podem oferecer novos produtos ou serviços sem as restrições do quadro regulatório em vigor naquele momento.

Este modelo vem sendo discutido e testado no âmbito do Banco Central para diversos casos como das Fintechs, na Susep para o mercado de seguros – que contou até com um edital – e na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para emissão de tokens, criptomoedas e outros ativos digitais.

A ideia deste modelo é o fomento à inovação, diminuição do tempo de maturação para desenvolvimento de produtos e aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável, entre outros.

O modelo veio para ficar, e como sabemos que primeiro vem a inovação para depois vir a regulação, o Sandbox permite um tempo de maturação para que negócios possam prosperar sem que a regulação estabelecida inviabilize o negócio “desde criancinha”.